Pulgar é absolvido no STJD, e o replay devolve o apito ao campo
FLAMENGO
A Quarta Comissão Disciplinar olhou para a entrada de Erick Pulgar no Fla-Flu e decidiu não fabricar um cartão depois do jogo. O volante do Flamengo foi absolvido por unanimidade no STJD da denúncia baseada no artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
O entendimento central foi o de autocontenção: o lance tinha sido visto e avaliado em campo pelo árbitro Rafael Rodrigo Klein, que não expulsou o jogador. Os auditores concluíram que o tribunal não deveria usar a mesa de julgamento como um VAR com gravata, pausa para café e prazo recursal.
Pulgar permanece liberado para o Brasileirão e pode enfrentar o Bahia. A procuradoria ainda pode recorrer, portanto o processo não recebeu um apito final absoluto; ganhou apenas aquela sinalização de que o jogo acabou, enquanto alguém confere se o acréscimo cabe no regulamento.
No mesmo julgamento, o presidente do Fluminense, Mattheus Montenegro, também foi absolvido pelas críticas à arbitragem. A comissão entendeu que as palavras atacavam a qualidade da atuação, não a integridade do árbitro. Foi uma tarde em que tanto a entrada quanto o discurso saíram do tribunal sem suspensão.
A decisão devolve o debate ao lugar de sempre: se o campo viu, o tribunal corrige ou respeita? Desta vez, respeitou. O replay foi arquivado, Pulgar seguiu disponível e o Fla-Flu conseguiu produzir, dias depois do fim, mais uma rodada sem bola.




















